quarta-feira, 11 de março de 2009

RELATÓRIO CONFUNDEB


CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB NO MUNICÍPIO DE PIRAMBU - SE

RELATÓRIO AVALIATIVO DA SITUAÇÃO DAS ESCOLAS DO MUNICIPIO DE PIRAMBU - DEZEMBRO DE 2008.


O CONSELHO DO FUNDEB

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado, cuja função principal, segundo o art. 24 da Lei nº 11.494/2007, é proceder ao acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito de cada esfera Municipal, Estadual ou Federal. O Conselho não é uma unidade administrativa do Governo, assim, sua ação deve ser independente e, ao mesmo tempo, harmônica com os órgãos da Administração Pública local.

O Poder Executivo deve oferecer ao Conselho o necessário apoio material e logístico, disponibilizando, se necessário, local para reuniões, meio de transporte, materiais, equipamentos, etc, de forma a assegurar a realização periódica das reuniões de trabalho, garantindo assim, condições, para que o Colegiado desempenhe suas atividades e efetivamente exerça suas funções (Art. 24, § 10 da Lei nº 11.494/2007).

É importante destacar que o trabalho dos Conselhos do Fundeb soma-se ao trabalho das tradicionais instâncias de controle e fiscalização da gestão pública. Entretanto, o Conselho do Fundeb é uma nova instância de controle, mas sim de representação social, não devendo, por conseguinte, ser confundido com o controle interno, executado pelo próprio Poder Executivo, nem com o controle externo, executado pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas da União, a quem compete a apreciação das contas do Poder Executivo.

O controle a ser exercido pelo Conselho do Fundeb é o controle direto da sociedade, por meio do qual se abre a possibilidade de apontar, às demais instâncias, falhas ou irregularidades eventualmente cometidas, para que as autoridades constituídas, no uso de suas prerrogativas legais, adotem as providências que cada caso venha a exigir.

Em Pirambu, O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, foi institucionalizado através da Lei Municipal nº 02/07 de 14 de maio de 2007, e compõe em seu quadro os seguintes representantes:

01 (um) representante do Poder Executivo Municipal de Educação;

01 (um) representante dos professores da Educação Básica Pública;

01 (um) representante dos Diretores das Escolas Públicas;

01 (um) representante dos Servidores Técnico-Administrativo das Escolas Públicas;

02 (dois) representantes dos Pais de Alunos da Educação básica Pública;

02 (dois) representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública;

01 (um) representante do Conselho Tutelar e seus respectivos pares.

Funcionando na prática, somente a partir de Janeiro de 2008, o Conselho do Fundeb, ainda não dispõe de estrutura mínima necessária para seu funcionamento, tendo como "sede", a residência do presidente do conselho, que faz uso também do seu laptop, automóvel, impressora, papel, máquina fotográfica, tudo, com ônus do presidente deste colegiado, haja visto, apesar dos inúmeros expedientes encaminhados à administração pública de Pirambu, nenhuma das reivindicações foram atendidas.

Contudo, apesar das dificuldades encontradas ao apoio logístico, no dia 27 (vinte e sete) de novembro de 2008 (dois mil e oito), o presidente deste colegiado, Professor Diógenes Almeida da Silva, juntamente com o Representante dos Pais de Alunos, o Professor Agnaldo dos Santos Silva, visitaram as seguintes Escolas: Escola Municipal Mário Trindade Cruz - SEDE; Escola Municipal Laudelina Moura Ferreira - Povo Aguilhadas; Escola Municipal Odete Pereira de Santana - Povo Marimbondo; Escola Municipal João Francisco da Silva - Povo Aningas; Escola Municipal Ester Ribeiro Dantas - Povo Lagoa Redonda; Escola Municipal Maria Julia Cruz Daltro - Povo Baixa Grande;

Escola Municipal Juarez Lopes Cruz - Povo Sta. Izabel; Escola Municipal XV de Novembro - Povo Alagamar e Escola Municipal Leonor Barreto Franco - SEDE, onde na oportunidade foi feito um levantamento dos problemas estruturais, administrativos e pedagógicos, financeiros e de recursos humanos de cada escola deste município, com o intuito de encontrar as deficiências e problemas que por ora passa o município de Pirambu, herança maldita de administrações desastrosas.

Para que a visita às escolas do interior fosse possível, foi disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação um veículo Fiat Strada, cedido de uma outra secretaria, visto que os veículos da secretaria de educação estão sucateados e sem condições de uso.

Frise-se que, mesmo este veículo utilizado nos trabalhos do conselho, não satisfazia o mínimo de condições de segurança, pois não mais existia suspensão, os pneus estavam carecas, e havia problemas com a direção, mesmo assim, os trabalhos foram feitos.

Diante das evidências apresentadas, os conselheiros do Fundeb, assinam e pedem providências para que sejam sanadas os problemas que desqualifica o ensino público de Pirambu.


Pirambu/SE - Dezembro de 2008

Baixar relatório completo em PDF - Clique em DOWNLOAD ao lado

Nenhum comentário:

Postar um comentário